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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Mei -Micro Empreededor Individual



As Vantagens de ser um MEI - Microempreendedor Individual Legalizado



Uma das grandes novidades é a criação do MEI – Microempreendedor Individual, a vigorar a partir de julho de 2009

Problemas dos Empreendedores Não Legalizados

Quatro dos grandes problemas que os empreendedores informais sofrem, podem ser minimizados a partir de agora:

a) A comprovação de renda, que impede o empreendedor de alugar uma casa, comprar um carro ou até mesmo fazer um empréstimo bancário;

b) A falta de comprovação de aquisição de suas mercadorias – o que fazia com que muitas vezes os famosos “rapas” – os fiscais municipais ou do estado – chegassem aos mercados populares e levassem todas as mercadorias por falta de notas fiscais;

c) As reclamações trabalhistas, já que não havia como registrar um empregado com as altas taxas de contribuição previdenciária; e

d) A falta de benefícios previdenciários para o próprio empreendedor.

O objetivo é trazer à legalização os mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que existem no país, segundo pesquisa do Sebrae.

Algumas Vantagens em fazer a Legalização

E as vantagens são inúmeras para quem deseja ter um negócio que funcione dentro da lei e com uma reduzida carga tributária. Vejamos:

1) A legalização do negócio bem como a primeira declaração anual serão feitas de forma gratuita, pelos contadores.

2) Toda a parte burocrática terá custo zero também para as taxas de alvará, etc.

3) Os impostos serão em valores fixos e hoje, no total de R$ 51,65, sendo R$ 45,65 para a Previdência Social (equivalente a 11% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 415,00), mais R$ 5,00 de ISS – Imposto Sobre Serviços e apenas R$ 1,00 de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. E mais nada.

4) Os novos empresários terão direito aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade e outros auxílios.

5) A empresa será registrada no CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações, podendo gerar uma renda extra que antes nem se poderia imaginar em obter.

6) Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.

7) O MEI ainda poderá ter um empregado registrado – desde que este receba entre o salário mínimo e o piso salarial da categoria, pagando apenas mais 3% do salário do empregado, a título de Previdência Social. É uma excelente forma de evitar ter empregados sem registro e estar sujeito às reclamações trabalhistas. Também caso o empregado sofra um acidente de trabalho, por exemplo, terá sua remuneração assegurada pela Previdência Social.

8) Praticamente todos podem ser Microempreendedores Individuais. Camelôs, ambulantes, vendedoras de cosméticos, verdureiros, cabeleireiros, eletricistas e outros profissionais que vivem sem poder comprovar uma renda formal, sem poder emitir uma nota fiscal e até mesmo sonhar mais alto com um crescimento pois a carga tributária era incompatível com o início dos pequenos negócios.

9) A partir da formalização da empresa, poderá fazer empréstimos bancários para crescer, com taxas bem menores que as praticadas para as pessoas físicas.

Vale lembrar que as regras valem para quem pretende ter faturamento anual até 36 mil reais no primeiro ano da empresa, o que equivale a uma média mensal de 3 mil reais. Mas mesmo que esse total seja ultrapassado, o MEI ainda poderá ser mantido no sistema do Simples Nacional, que também traz inúmeras vantagens para os pequenos empresários.

E o que os interessados devem fazer a partir de agora? Procurar um contador de confiança para tirar todas as dúvidas e já “entrar na fila” para ser um dos primeiros a fazer a sua empresa andar, agora de forma legal.

E lembre-se: pequeno é o seu negócio Você deve pensar como um grande empresário. O importante é começar e persistir em seus sonhos. Agora mais ainda com a ajudinha da nova lei do Supersimples.

Boa sorte e sucesso!


MDIC divulga nota sobre empreendedor individual

Conforme o Fenacon Notícias nº. 327 - divulgado na manhã de ontem, 01 - antecipou, a possibilidade de formalização para o empreendedor individual, por meio do portal www.portaldoempreendedor.gov.br, está disponível apenas no Distrito Federal. Os demais estados serão integrados de forma sucessiva, a partir da adequação ao sistema que interliga os órgãos federais (Receita e INSS) e estaduais (Juntas Comerciais).

Segue nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio:

Portal do Empreendedor começa pelo Distrito Federal

Integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias

Microempreendedores individuais do Distrito Federal serão os primeiros a ter acesso ao Programa de Formalização do Microempreendedor Individual (MEI), disponível a partir de hoje (1º/7) no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Nesse primeiro momento, os empreendedores individuais dos estados não poderão aderir ao programa porque a integração das redes estaduais, incluindo as Juntas Comerciais, será concluída em até 90 dias.

O cronograma de habilitação do sistema prevê que, pelo menos, dois estados sejam integrados semanalmente ao portal. Segundo o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, "os ajustes necessários ao total funcionamento do sistema estão sendo realizados, com o objetivo de preservar ainda mais a confiança e a credibilidade do programa, em favor dos cidadãos e cidadãs que formalizarão seus pequenos negócios.”

Empreendedor individual - Definida pela Lei Complementar 128/08, o MEI legitima atividades como a de feirantes, ambulantes, costureiras, artesãos, entre outras, desde que o empreendedor individual tenha faturamento de até R$ 36 mil por ano, trabalhe sozinho ou com apenas um funcionário, seja optante do simples nacional, exerça atividades tipificadas de empreendedor individual e não seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.

Os empreendedores individuais estão isentos dos pagamentos dos seguintes impostos: de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Produtos Industrializados (IPI). Esses incentivos, avaliados como indutores à regularização de mais de 1 milhão de trabalhadores até o fim de 2010, deverão reduzir os cerca de 11 milhões de informais existentes no País. A taxa mensal a ser paga por cada um será de menos de R$ 60 mensais.

O ingresso ao novo regime garante direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias. Os escritórios de contabilidade optantes do Super-Simples, cerca de 20 mil em todo o País, devem, por lei, orientar gratuitamente esses novos empresários e fazer a primeira declaração de imposto de renda deles.